Plenário do Júri vazio, com as cadeiras enfileiradas
Guia do Tribunal do Júri

Tribunal do Júri: entenda cada etapa do processo e chegue preparado ao julgamento

Sete jurados, duas fases e decisões que mudam o rumo do caso. Veja, em linguagem direta, como o Júri funciona, o que o STF e o STJ decidiram de mais importante nos últimos anos e onde a defesa pode atuar.

Por Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827)Atualizado em 4 min de leitura

Quais crimes vão a júri

A Constituição garante o julgamento pelo Júri nos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII). Doloso significa que houve intenção de produzir o resultado, ou que o autor assumiu o risco de produzi-lo. As tentativas desses crimes também vão a júri.

  • homicídio doloso (art. 121 do Código Penal), nas formas simples, privilegiada e qualificada;
  • feminicídio (art. 121-A, crime autônomo desde a Lei 14.994/2024);
  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação (art. 122);
  • infanticídio (art. 123);
  • aborto, nas formas dos arts. 124 a 127.

O homicídio culposo, sem intenção, não vai a júri: é julgado por um juiz. A diferença entre as formas de homicídio está em tipos de homicídio e penas.

Estátua da Justiça com a balança

As duas fases do processo

O procedimento do Júri está nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal e tem duas fases: a primeira decide se o acusado vai a júri; a segunda é o julgamento pelos jurados.

  1. Inquérito policial. A polícia investiga e reúne provas. É aqui que pode haver prisão em flagrante ou pedido de prisão preventiva.
  2. Denúncia e resposta à acusação. O Ministério Público denuncia, e o acusado tem 10 dias para responder por escrito, com documentos e testemunhas (art. 406).
  3. Instrução da primeira fase. O juiz ouve vítima, testemunhas e peritos e, por último, interroga o acusado. A lei prevê 90 dias para concluir essa fase (art. 412), mas na prática o prazo varia.
  4. Decisão do juiz. Ele pronuncia, impronuncia, absolve sumariamente ou desclassifica o crime. Veja pronúncia, impronúncia e absolvição sumária.
  5. Preparação do plenário. As partes indicam as testemunhas de plenário (até cinco) e o juiz marca a sessão.
  6. Plenário. Sete jurados ouvem as provas e os debates e respondem aos quesitos. Veja o plenário passo a passo.
  7. Sentença e recursos. O juiz-presidente lê a sentença. Cabem recursos e, desde 2024, a pena pode ser cumprida logo após a condenação (o que o STF decidiu).

Quem são os jurados e como decidem

Jurados são cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade, alistados todos os anos. Para cada reunião são sorteados 25 jurados, e sete formam o Conselho de Sentença de cada julgamento. Defesa e acusação podem recusar até três jurados cada uma, sem explicar o motivo.

Os jurados respondem a perguntas objetivas, os quesitos, votam em sigilo e decidem por maioria, sem precisar justificar o voto. É por isso que a Constituição fala em plenitude de defesa e em soberania dos veredictos.

O que mudou no Júri nos últimos anos

  • Prisão imediata. Desde 2024, o STF autoriza executar a condenação do Júri logo após o julgamento, qualquer que seja a pena. Entenda o Tema 1.068.
  • Absolvição por clemência. O STF decidiu que a acusação pode recorrer de absolvições pelo quesito genérico, com limites. Entenda o Tema 1.087.
  • Pronúncia. Em 2026, o STJ fixou que o inquérito e o testemunho de “ouvir dizer”, sozinhos, não bastam. Entenda o Tema 1.260.
  • Legítima defesa da honra. O STF declarou a tese inconstitucional em 2023. Veja a decisão.
  • Feminicídio. Desde outubro de 2024, é crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos. Veja as penas.

Preso ou solto durante o processo?

Responder em liberdade é a regra. A prisão preventiva só é possível com fundamentos concretos, e o juiz deve reavaliá-la a cada 90 dias. Veja o que o STF e o STJ exigem em prisão preventiva.

O que o advogado faz em cada fase

  • Na investigação: acompanha depoimentos e o flagrante, orienta sobre o direito ao silêncio e pede a revogação ou o relaxamento da prisão;
  • Na primeira fase: apresenta a resposta à acusação, acompanha as provas e busca a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação;
  • No plenário: prepara a estratégia, questiona testemunhas, sustenta as teses diante dos jurados e acompanha a votação;
  • Depois do julgamento: avalia e interpõe os recursos, dentro de prazos curtos.

Conteúdo informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB, com base na legislação e nas decisões vigentes em 19 de outubro de 2026. Não substitui a análise de um caso concreto e não representa promessa de resultado.

Perguntas rápidas

Quantos jurados decidem no Tribunal do Júri?

Sete, sorteados entre os 25 convocados para a sessão. Eles decidem por maioria de votos, e cada jurado vota em sigilo, sem justificar.

Todo homicídio vai a júri?

Não. Só o homicídio doloso. O homicídio culposo é julgado por um juiz, e o caso pode terminar antes do plenário, na primeira fase, por impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

O condenado pelo Júri pode ser preso logo depois do julgamento?

Sim, como regra. Em 2024, o STF fixou que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do total da pena. A lei admite exceções, que a defesa pode pedir.

Quanto tempo dura um processo no Júri?

Não há prazo fixo. A lei prevê prazos para cada ato, mas a duração real depende da complexidade do caso, do número de acusados e de testemunhas, da pauta de cada vara e dos recursos.

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Texto de Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827), com escritório em Fortaleza e atuação em todo o Brasil. Conheça o advogado.