
Sete jurados, um dia, uma decisão: como é o julgamento no plenário do Júri
Do sorteio dos jurados à votação dos quesitos, cada etapa do plenário tem regras e tempos definidos em lei. Saiba o que esperar da sessão, o que pode e o que não pode ser dito e como os jurados decidem.
Antes da sessão: pauta e sorteio
Preparado o processo, o juiz-presidente marca a data do julgamento. Antes de cada reunião, são sorteados 25 jurados entre os cidadãos alistados no ano (art. 433). No dia, a sessão só é instalada se pelo menos 15 comparecerem (art. 463). O caminho até aqui está no guia do Tribunal do Júri.
Os sete jurados que vão decidir
O juiz sorteia, um a um, os jurados que vão julgar. À medida que cada nome sai, a defesa e, depois dela, a acusação podem recusá-lo sem justificar, até três vezes cada uma (art. 468). Quando sete são aceitos, formam o Conselho de Sentença e prometem examinar a causa com imparcialidade e decidir conforme a consciência e os ditames da justiça (art. 472).
A partir daí, ficam incomunicáveis: não podem conversar entre si sobre o processo nem com outras pessoas, nem opinar sobre o caso (art. 466, § 1º). A família do acusado também deve evitar qualquer contato com jurados.

As provas em plenário
Primeiro são ouvidos a vítima, quando possível, e as testemunhas da acusação; depois, as da defesa. Podem ocorrer acareações, reconhecimentos e esclarecimentos de peritos. O interrogatório do acusado vem por último (art. 473). Os jurados podem fazer perguntas, por meio do juiz-presidente. Documentos e objetos só podem ser usados se tiverem sido juntados aos autos com três dias úteis de antecedência (art. 479).
Os debates: quanto tempo cada parte tem
- Acusação: 1 hora e 30 minutos;
- Defesa: 1 hora e 30 minutos;
- Réplica da acusação, se houver: 1 hora;
- Tréplica da defesa: 1 hora.
Esses são os tempos do art. 477. Havendo mais de um acusado, o tempo da acusação e o da defesa aumentam em uma hora, e o da réplica e o da tréplica dobram. A lei proíbe argumentos que possam influenciar indevidamente os jurados: não se pode usar como argumento de autoridade a decisão de pronúncia nem o uso de algemas, e o silêncio do acusado não pode ser usado contra ele (art. 478).
Quesitos e votação
Encerrados os debates, o juiz lê os quesitos, perguntas objetivas que os jurados respondem com “sim” ou “não”, em sala reservada, com cédulas, sem justificar o voto. Elas seguem a ordem do art. 483:
- o fato ocorreu?
- o acusado é o autor ou partícipe?
- o jurado absolve o acusado?
- existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa?
- existe qualificadora ou causa de aumento reconhecida na pronúncia?
A terceira pergunta é a que mais pesa, e o STF já decidiu sobre os seus limites (veja absolvição por clemência). As decisões são tomadas por maioria, e se mais de três jurados responderem “não” ao primeiro ou ao segundo quesito, a votação termina e o acusado é absolvido.
A sentença e o que vem depois
Com as respostas dos jurados, o juiz-presidente profere a sentença na própria sessão. Se absolvem, o acusado é posto em liberdade, a não ser que esteja preso por outro motivo. Se condenam, o juiz fixa a pena e decide se o condenado será preso: desde 2024, o STF autoriza a execução imediata da condenação do Júri (veja prisão imediata após a condenação).
Conteúdo informativo, com base no Código de Processo Penal em vigor em 19 de outubro de 2026. A estratégia de cada julgamento depende dos fatos e das provas do caso.
Perguntas rápidas
Quantos votos são necessários para condenar?
A decisão é por maioria dos sete jurados, ou seja, quatro votos, e a votação é secreta.
O acusado precisa estar presente no julgamento?
O julgamento não é adiado se o acusado solto, intimado, não comparecer. O acusado preso deve ser conduzido; se não for, o julgamento é adiado, salvo se ele e seu defensor pedirem a dispensa do comparecimento (art. 457).
Os jurados podem fazer perguntas?
Sim, à vítima e às testemunhas, por intermédio do juiz-presidente (art. 473, § 2º).
Quanto tempo dura a sessão?
A lei limita o tempo dos debates, mas não o da sessão inteira. Com o sorteio, os depoimentos, o interrogatório, os debates e a votação, o julgamento pode ocupar um dia ou mais.
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Conversar no WhatsAppTexto de Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827), com escritório em Fortaleza e atuação em todo o Brasil. Conheça o advogado.