Edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, ao anoitecer
Decisão do STF · Tema 1.068

STF decidiu: condenado no Júri pode ser preso na hora. O que fazer nos primeiros cinco dias?

Em setembro de 2024, o Supremo decidiu que a condenação imposta pelos jurados pode ser cumprida logo após o julgamento, mesmo com recurso pendente e qualquer que seja a pena. Entenda o que mudou, quais são as exceções e o prazo que não pode ser perdido.

Por Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827)Atualizado em 3 min de leitura

O que o STF decidiu

Em 12 de setembro de 2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da repercussão geral). Por maioria, fixou que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Com isso, o Supremo considerou inconstitucional a parte do art. 492 do Código de Processo Penal que só permitia a execução imediata de condenações a 15 anos de reclusão ou mais, regra que veio com o Pacote Anticrime, de 2019.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso: como a culpa foi reconhecida pelos jurados, a prisão imediata não ofende a presunção de inocência. O ministro Gilmar Mendes divergiu: para ele, a pena só deveria ser cumprida depois da sentença definitiva, ressalvada a possibilidade de prisão preventiva logo após o júri. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux admitiam a prisão imediata apenas em penas acima de 15 anos e nos casos de feminicídio, e ficaram parcialmente vencidos.

Corredor de uma unidade prisional

O que isso significa na prática

  • o juiz-presidente pode determinar, na própria sentença, a prisão do condenado, inclusive de quem respondeu ao processo em liberdade;
  • a apelação continua cabível, mas, como regra, não suspende a execução da pena;
  • a decisão vale para todos os processos do Júri, porque tem repercussão geral.

Existem exceções?

O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode deixar de determinar a execução, em caráter excepcional, quando houver questão substancial que possa levar à revisão da condenação, e que o tribunal pode atribuir efeito suspensivo à apelação quando o recurso não for apenas protelatório e levantar questão substancial (art. 492, §§ 3º a 5º). Também cabe habeas corpus para discutir a prisão. Os tribunais aplicam o tema com particularidades, e a análise de cada caso é indispensável.

O prazo que não pode ser perdido

A apelação deve ser interposta em cinco dias, contados da intimação da sentença, e as razões são apresentadas em oito dias (arts. 593 e 600 do CPP). É recomendável registrar em plenário a intenção de recorrer.

O que a apelação pode discutir

A apelação contra a sentença do Júri não permite rediscutir livremente as provas. O art. 593, III, limita o recurso a quatro hipóteses:

  • nulidade posterior à pronúncia;
  • sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
  • erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança;
  • decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Se o tribunal reconhecer uma nulidade, ou entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova, o julgamento é anulado e o acusado vai a novo júri, com outros jurados (não cabe segunda apelação pelo mesmo motivo). Quando só a defesa recorre, o tribunal não pode piorar a situação do condenado (art. 617). Existem ainda embargos de declaração, recurso especial (STJ), recurso extraordinário (STF), habeas corpus e, depois do trânsito em julgado, a revisão criminal.

Fonte: STF, RE 1.235.340 (Tema 1.068), Plenário, julgamento concluído em 12/9/2024; notícia do STF. Para a redação oficial da tese e do acórdão, consulte o portal do STF.

Perguntas rápidas

A prisão imediata vale para qualquer pena?

Sim. A tese do STF vale independentemente do total da pena. Antes, a lei falava em penas de 15 anos ou mais, e esse limite foi afastado.

Posso recorrer em liberdade?

Como regra, a prisão pode ser determinada na sentença. A defesa pode pedir que o juiz não a determine, pedir efeito suspensivo ao tribunal e usar o habeas corpus. Cada caso exige análise.

Quanto tempo tenho para recorrer da condenação no Júri?

O prazo para interpor a apelação é de cinco dias, contados da intimação da sentença, e as razões são apresentadas em oito dias.

Vai a julgamento no Júri? A defesa precisa olhar também para o que vem depois da sentença.

Prazos curtos e a possibilidade de prisão imediata exigem preparo antes da sessão. Converse com o advogado, com sigilo.

Conversar no WhatsApp

Texto de Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827), com escritório em Fortaleza e atuação em todo o Brasil. Conheça o advogado.