Grades de uma cela em penumbra
Decisões do STF e do STJ

Prisão preventiva: a gravidade do crime não basta. O que o STF e o STJ exigem para manter alguém preso

Responder ao processo em liberdade é a regra, e a prisão antes da condenação é exceção. Para mantê-la, o juiz precisa apontar fatos concretos. Veja o que dizem o Código de Processo Penal e as decisões do STF e do STJ, e como funciona a revisão a cada 90 dias.

Por Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827)Atualizado em 4 min de leitura

Quando a prisão preventiva é possível

Segundo o art. 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública ou a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Para isso, é preciso haver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade do acusado. Além disso, só cabe quando nenhuma medida cautelar mais branda, como o monitoramento eletrônico ou o comparecimento periódico, for suficiente.

Janela gradeada de uma cela

O que o STJ vem decidindo

Em decisões recentes, as turmas penais do STJ reafirmam que a prisão preventiva precisa de fundamentação concreta, com elementos extraídos do processo, e não apenas da natureza do crime. Pela jurisprudência, a gravidade abstrata do delito, aquela inerente ao tipo penal, não basta.

Isso não significa que a gravidade nunca conta. O STJ aceita como fundamentos idôneos fatos concretos, como o modo de execução do crime, a fuga do acusado, a reiteração criminosa ou o envolvimento com organização criminosa, desde que apontados na decisão. O critério é a presença de elementos concretos, e não a proibição de considerar a gravidade do caso.

O que o STF decidiu sobre a revisão a cada 90 dias

O art. 316, parágrafo único, do CPP manda o juiz revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, em decisão fundamentada. Em março de 2022, no julgamento das ADIs 6581 e 6582, o STF decidiu que:

  • a falta de revisão no prazo não leva à soltura automática: o juiz deve ser provocado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da prisão;
  • o dispositivo não fixa um prazo máximo para a prisão preventiva, mas impõe um dever periódico de fundamentar;
  • a regra vale até o fim do processo de conhecimento em segundo grau e não se aplica depois de condenação em segunda instância ainda não definitiva.

Na prática, o pedido de revisão deve ser feito pela defesa, apontando o tempo de prisão, a mudança de circunstâncias e a ausência de risco atual.

Mudanças recentes na lei

O art. 310 do CPP, que trata da audiência de custódia e da conversão da prisão em flagrante em preventiva, mudou duas vezes em pouco tempo. A Lei 15.272/2025 (26 de novembro de 2025) listou circunstâncias que recomendam a conversão, como a reiteração de infrações e o crime com violência ou grave ameaça, e passou a exigir decisão motivada sobre elas. A Lei 15.358/2026 (24 de março de 2026, a Lei Antifacção) tornou a videoconferência a regra para a audiência de custódia, em até 24 horas da prisão e com a presença da defesa e do Ministério Público, admitindo a audiência presencial apenas em situações excepcionais de força maior. Em qualquer caso, a fundamentação concreta continua indispensável.

Como a defesa pede a revogação

  • demonstra que não estão presentes os requisitos do art. 312, ou que a decisão se apoia só na gravidade abstrata;
  • pede a substituição por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319);
  • pede a revisão periódica (art. 316) quando a prisão se prolonga;
  • impetra habeas corpus quando há ilegalidade ou constrangimento;
  • junta documentos que mostram residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares.

Fontes: STF, ADIs 6581 e 6582 (Plenário, março de 2022); decisões das turmas penais do STJ; Leis 15.272/2025 e 15.358/2026 (Planalto). A prisão preventiva em casos do Júri também é analisada na pronúncia (art. 413, § 3º). Para a redação oficial das leis e decisões, consulte as fontes oficiais.

Perguntas rápidas

A gravidade do crime basta para manter a prisão preventiva?

Não, se for apenas a gravidade abstrata do tipo penal. O STJ exige fundamentos concretos, como o modo de execução, a fuga ou a reiteração criminosa.

Se o juiz não revisar a prisão em 90 dias, o preso é solto?

Não automaticamente. O STF decidiu que o prazo não é de soltura automática, mas a defesa pode pedir ao juiz a reavaliação dos fundamentos, e a ausência de revisão pode ser alegada em habeas corpus.

Existe alternativa à prisão preventiva?

Sim. O art. 319 do CPP prevê medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato e o monitoramento eletrônico, e elas devem ser preferidas quando suficientes.

Você ou alguém da família está preso preventivamente? O tempo pesa.

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Texto de Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827), com escritório em Fortaleza e atuação em todo o Brasil. Conheça o advogado.