
Reconhecido por foto na delegacia? O STJ manda anular a prova quando a lei é ignorada
Uma foto mostrada à vítima na delegacia pode ser a única prova contra alguém. Em 2025, a Terceira Seção do STJ fixou regras obrigatórias para o reconhecimento de pessoas: o ato feito fora delas não pode sustentar condenação, prisão preventiva nem pronúncia.
O que o STJ decidiu
Em junho de 2025, a Terceira Seção do STJ julgou recursos repetitivos (Tema 1.258, REsp 1.953.602-SP e outros, relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca) e fixou teses sobre o reconhecimento de pessoas, fotográfico ou presencial:
- O art. 226 do CPP é obrigatório, tanto no inquérito quanto em juízo. O reconhecimento feito fora das regras é inválido e não pode fundamentar condenação nem decisões que exigem menos prova, como a prisão preventiva, o recebimento da denúncia e a pronúncia.
- Pessoas semelhantes ao suspeito devem ser alinhadas. A semelhança pode ser mitigada, de forma justificada, quando não houver pessoas com o mesmo perfil, mas uma diferença acentuada pode tirar a confiabilidade do ato.
- O reconhecimento é prova irrepetível. Um primeiro reconhecimento falho ou viciado pode contaminar a memória de quem reconhece, e repetir o ato depois, mesmo seguindo o art. 226, não restaura a certeza.
- O juiz pode condenar com base em outras provas, desde que independentes do reconhecimento viciado.
- Mesmo o reconhecimento válido deve ser compatível com as demais provas do processo.
- O procedimento é dispensável quando a pessoa já era conhecida de quem depõe e não se trata de apontar um desconhecido pela memória do crime.

Como se chegou a isso: o caso de Santa Catarina
A virada começou em 27 de outubro de 2020, quando a Sexta Turma do STJ, no HC 598.886/SC (relator ministro Rogerio Schietti Cruz), deixou de tratar o art. 226 como mera recomendação. O caso era um assalto em Tubarão (SC): o acusado foi condenado em duas instâncias a 5 anos e 4 meses de prisão com base apenas em reconhecimento fotográfico feito no inquérito. As vítimas haviam descrito o assaltante com cerca de 1,70 m, 25 cm menos que o suspeito, e três delas disseram que não seria possível reconhecê-lo. Não houve descrição prévia nem a exibição de outras fotos. O STJ absolveu o acusado e afastou a prova.
O que diz o art. 226 do CPP
- quem vai reconhecer descreve antes a pessoa a ser reconhecida;
- a pessoa é colocada, se possível, ao lado de outras semelhantes, e quem reconhece a aponta;
- se houver receio de intimidação, a autoridade providencia para que o reconhecedor não seja visto;
- lavra-se auto pormenorizado, assinado pela autoridade, por quem reconheceu e por duas testemunhas.
O que a defesa verifica
- se houve descrição prévia do autor e se ela combina com o acusado;
- se foram mostradas várias fotos ou só a do suspeito;
- se o reconhecimento foi documentado conforme a lei;
- se há outras provas independentes da autoria;
- se a decisão (condenação, prisão preventiva ou pronúncia) se apoia somente nesse reconhecimento.
A regra também alcança o Júri: reconhecimento inválido não pode sustentar a pronúncia (veja pronúncia no Júri) nem a prisão preventiva (veja prisão preventiva).
Fontes: STJ, Tema 1.258 (Terceira Seção, REsp 1.953.602-SP e outros, julgamento de 11/6/2025); STJ, HC 598.886/SC (Sexta Turma, 27/10/2020). Para a redação oficial das teses, consulte o acórdão.
Perguntas rápidas
O reconhecimento por foto pode condenar alguém sozinho?
Não, se foi feito sem seguir o art. 226 do CPP. Segundo o STJ, o reconhecimento inválido não pode fundamentar a condenação, e mesmo o válido deve ser compatível com as demais provas.
O que fazer se fui reconhecido apenas por uma foto?
Procure um advogado o quanto antes. É preciso examinar como o ato foi feito, se há descrição prévia, se houve alinhamento e se existem outras provas.
Se o reconhecimento for repetido em juízo, a falha é corrigida?
Em regra, não. O STJ considera o reconhecimento prova irrepetível: o ato inicial viciado pode contaminar a memória de quem reconhece.
Foi reconhecido por foto ou pessoalmente? Cada detalhe do procedimento pode ser decisivo.
A defesa começa pela análise de como a prova foi produzida. Converse com o advogado, com sigilo.
Conversar no WhatsAppTexto de Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827), com escritório em Fortaleza e atuação em todo o Brasil. Conheça o advogado.