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Decisão do STF · Tema 1.087

Absolvido pelo Júri, a acusação pode recorrer? O que o STF decidiu sobre a absolvição por clemência

Os jurados reconhecem o fato e a autoria, mas respondem “sim” à pergunta “o jurado absolve o acusado?”. Essa absolvição pode ser revista? Em outubro de 2024, o STF fixou duas teses que mudam a estratégia da defesa e da acusação.

Por Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827)Atualizado em 3 min de leitura

Quesito genérico e absolvição por clemência

Depois que os jurados reconhecem que o fato ocorreu e que o acusado foi o autor, o juiz faz a pergunta obrigatória: “O jurado absolve o acusado?” (art. 483, III, do CPP). Os jurados podem responder “sim” sem dar motivo. Quando isso acontece mesmo diante de provas contrárias, fala-se em absolvição por clemência.

A dúvida que o STF resolveu é esta: o Ministério Público pode recorrer dessa absolvição, e o tribunal pode mandar o acusado a um novo júri? Isso envolve a soberania dos veredictos, garantia constitucional do Júri.

O que o STF decidiu (Tema 1.087)

Ao julgar o ARE 1.225.185, o Plenário do STF fixou, em outubro de 2024, duas teses:

  1. A acusação pode apelar. Cabe apelação, com base no art. 593, III, d, do CPP, quando a acusação considera que a absolvição pelo quesito genérico é manifestamente contrária à prova dos autos.
  2. Mas há um limite. O tribunal não determinará novo júri quando a defesa tiver apresentado, com registro em ata, uma tese que leve à clemência, e os jurados a tiverem acolhido, desde que ela seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias do caso.
Mão depositando uma cédula em uma urna

O que isso muda para a defesa e para a acusação

  • Para a defesa: a tese que leva à clemência precisa ser sustentada em plenário e constar da ata. É o registro que sustenta a absolvição se houver apelação.
  • Para a acusação: a absolvição pelo quesito genérico deixou de ser intocável. É possível apelar quando ela for manifestamente contrária à prova dos autos.
  • Limite constitucional: a tese precisa ser compatível com a Constituição. A ADPF 779 já havia proibido a tese da “legítima defesa da honra”, e admitiu anular absolvições que, de algum modo, a restaurem (veja legítima defesa no Júri).

Como o tribunal analisa o recurso

O tribunal de apelação não substitui os jurados para decidir quem é culpado ou inocente. Quando entende que a decisão foi manifestamente contrária à prova, ele apenas determina um novo julgamento, com outros jurados, e não cabe segunda apelação pelo mesmo motivo (art. 593, § 3º). Se existe uma versão apoiada na prova, a escolha dos jurados é respeitada. O funcionamento da votação está em o plenário passo a passo.

Fonte: STF, ARE 1.225.185 (Tema 1.087), Plenário, outubro de 2024; notícia do STF. Para a redação oficial das teses, consulte o acórdão.

Perguntas rápidas

O que é absolvição por clemência?

É a absolvição pelo quesito genérico (“O jurado absolve o acusado?”) quando os jurados, sem fundamentar, absolvem mesmo reconhecendo o fato e a autoria e em sentido contrário às provas.

O Ministério Público pode recorrer de qualquer absolvição do Júri?

A apelação cabe nas hipóteses do art. 593, III, do CPP. Para a absolvição pelo quesito genérico, o STF confirmou o cabimento quando ela for manifestamente contrária à prova dos autos, com o limite da tese de clemência registrada em ata.

Como a defesa protege a absolvição?

A tese que leva à clemência deve ser apresentada em plenário e constar da ata, e precisa ser compatível com a Constituição e com os precedentes vinculantes do STF.

Vai a julgamento no Júri? A estratégia de plenário começa antes da sessão.

A forma como as teses são apresentadas e registradas em ata pode fazer diferença nos recursos. Converse com o advogado, com sigilo.

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Texto de Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827), com escritório em Fortaleza e atuação em todo o Brasil. Conheça o advogado.