Estátua da Justiça com a balança, em contraluz
Teses de defesa no Júri

Legítima defesa no Júri: o que a lei exige, o que é excesso e o que o STF proibiu

Quando reconhecida, a legítima defesa faz com que o fato deixe de ser crime e o acusado seja absolvido. Mas a lei exige requisitos precisos, e é isso que os jurados avaliam. Veja o que conta, o que é excesso e o que o STF já proibiu.

Por Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827)Atualizado em 3 min de leitura

O que diz a lei

Segundo o art. 25 do Código Penal, está em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa. Ela é uma das causas que excluem a ilicitude (art. 23, II): reconhecida, o fato não é crime.

Os cinco requisitos

  • Injusta agressão: um ataque contrário ao direito. Uma ação que a lei autoriza, como a atuação regular de um policial, não gera legítima defesa contra ela.
  • Atual ou iminente: a agressão está acontecendo ou prestes a acontecer. Reagir a uma agressão que já terminou é vingança, e uma ameaça futura e incerta não justifica a reação.
  • Direito próprio ou de terceiro: é possível defender a vida, a integridade física, a liberdade, o patrimônio e também os direitos de outra pessoa.
  • Meios necessários: o meio menos lesivo que o agredido tinha à disposição e que era eficaz para repelir a agressão.
  • Uso moderado: a reação deve ser proporcional à agressão e cessar quando ela cessa.
Peças de xadrez em um tabuleiro

Excesso na legítima defesa

O art. 23, parágrafo único, diz que o agente responde pelo excesso, doloso ou culposo. No excesso doloso, ele responde pelo crime doloso. No excesso culposo, quando se excede por erro na avaliação do que era necessário, responde na modalidade culposa, se o crime a admitir, como o homicídio culposo.

Como a tese é julgada no Júri

No plenário, a legítima defesa é uma tese da defesa que os jurados analisam por meio dos quesitos. Reconhecidos o fato e a autoria, se a maioria responde “sim” à pergunta “o jurado absolve o acusado?”, o acusado é absolvido, sem que o jurado precise explicar o motivo (art. 483, III). A sequência completa está em o plenário passo a passo. Quando a legítima defesa está demonstrada já na primeira fase, o juiz pode absolver sumariamente (art. 415, IV), como explicado em pronúncia, impronúncia e absolvição sumária.

Agentes de segurança pública

A Lei 13.964/2019 incluiu um parágrafo único no art. 25 para esclarecer que também se considera em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão, ou risco de agressão, a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

O que o STF proibiu: a “legítima defesa da honra”

Na ADPF 779, o STF decidiu, em 2021 (liminar) e em 2023 (julgamento de mérito), que a tese da “legítima defesa da honra” contraria a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. A decisão impede que a defesa, a acusação, a autoridade policial ou o juízo usem a tese, direta ou indiretamente, inclusive no Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. Ela também foi considerada ao julgar a absolvição por clemência.

Conteúdo informativo. Reconhecer ou não a legítima defesa depende das provas de cada caso e da decisão dos jurados. Fonte: STF, ADPF 779.

Perguntas rápidas

A legítima defesa precisa ser proporcional?

A lei exige o uso moderado dos meios necessários: a reação deve ser a necessária para fazer cessar a agressão, nem mais nem menos. A proporcionalidade é avaliada caso a caso.

É possível se defender de uma ameaça futura?

A agressão precisa ser atual ou iminente. Uma ameaça que não está em curso nem prestes a acontecer não autoriza, por si só, a reação; nesse caso, o caminho é procurar a polícia e a Justiça.

Quem decide se houve legítima defesa no Júri?

Os jurados, por meio dos quesitos. Na primeira fase, o juiz pode absolver sumariamente quando a excludente estiver demonstrada.

Reagiu a uma agressão e agora responde a um processo?

A análise dos fatos, dos requisitos e das provas faz a diferença. Converse com o advogado, com sigilo.

Conversar no WhatsApp

Texto de Magno Aguiar, advogado criminalista (OAB/CE 44.827), com escritório em Fortaleza e atuação em todo o Brasil. Conheça o advogado.